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Resolução n. 147 de 4 de agosto de 1961

dc.atos.numero147
dc.contributor.authorBrasil. Tribunal Federal de Recursos (TFR)
dc.contributor.otherPRE
dc.date.accessioned2014-04-01T20:55:45Z
dc.date.available2014-04-01T20:55:45Z
dc.date.created1961-08-04
dc.date.issued1961-08-08
dc.description.abstractInforma que serão computados em dobro, para efeito de aposentadoria, os 2 (dois) primeiros anos de efetivo exercício em Brasília, pelo pessoal do Tribunal Federal de Recursos.pt_BR
dc.identifier.citationDiário da Justiça, p. 1577, 8 ago. 1961.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73521
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.uriRES
dc.titleResolução n. 147 de 4 de agosto de 1961pt_BR
dc.typeLegislaçãopt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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