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Substituição tributária para frente

dc.contributor.authorRibeiro, Antônio de Pádua
dc.date.accessioned2005-03-29T20:57:38Z
dc.date.available2005-03-29T20:57:38Z
dc.date.issued2000
dc.description- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt
dc.description- Palestra proferida no seminário “Reforma Tributária” no auditório do Conselho de Justiça Federal, em Brasília, em 21 de junho de 1996.pt
dc.description- Disponível também na Revista CEJ, Brasília, v. 1, n. 3, p. 105-110, set./dez. 1997.
dc.description.abstractEntende ser de extrema relevância o estudo da chamada Substituição Tributária para Frente, que consiste em obrigar alguém a pagar não só o imposto em si, mas também todas as operações que dele decorrerem poteriormente. Segundo o autor, esse instituto já existe no Direito Positivo brasileiro desde 1966, com a introdução do Código Tributário Nacional, e encontra, ainda, respaldo constitucional. Enumera as principais críticas referentes ao instituto, refutando-as uma a uma. Há referências à Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), dando legitimidade ao mesmo. Considera que o instituto da Substituição Tributária para Frente deve ser acatado pela modernidade, com vistas à aplicação do princípio da praticabilidade da tributação como também os da segurança e certeza fiscal.pt
dc.format.extent42095 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationRIBEIRO, Antônio de Pádua. Reflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 316-323.
dc.identifier.issn1414-008x
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/173
dc.language.isopt_BR
dc.publisherBrasília Jurídica
dc.subjectImpostopt
dc.subjectTributaçãopt
dc.subjectSubstituição tributáriapt
dc.subjectResponsabilidade tributáriapt
dc.titleSubstituição tributária para frentept
dc.typePalestrapt
dc.typeCapítulo de livro
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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