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Era dos direitos, era do vazio ou anomia?

dc.contributor.authorFranciulli Netto, Domingos
dc.date.accessioned2005-04-27T18:34:25Z
dc.date.available2005-04-27T18:34:25Z
dc.date.issued2004-09-23
dc.description.abstractMostra como a partir da segunda metade do século XX emergiram uma série de declarações sobre os direitos do homem e da sociedade, calcadas em diversos critérios de diferenciação, como o sexo, a idade, as condições físicas ou culturais, a procurar a proteção de manifestações individuais ou sociais nas suas inumeráveis e peculiares facetas. Pela quantidade de leis, convenções ou tratados nesse sentido, podemos dizer que vivemos na era do direitos. Por outro lado, no plano da efetivação dos direitos, poderíamos dizer que vivemos na era do vazio ou da anomia, isso devido a ausência de punições para as condutas delituosas. Ou seja, a eficácia das normas está sendo colocada em perigo pela impunidade. Para se vencer esses problemas, cabe aparelhar o sistema judiciário e modificar os códigos processuais.en
dc.format.extent23853 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationFRANCIULLI NETTO, Domingos. Era dos direitos, era do vazio ou anomia? Brasília, DF, 2004. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/294>. Acesso em: 16 fev. 2012.
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/294
dc.language.isopt_BR
dc.subjectDireitoen
dc.subjectImpunidadeen
dc.subjectEficácia da leien
dc.titleEra dos direitos, era do vazio ou anomia?en
dc.typeOutrosen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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