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Independência judicial

dc.contributor.authorAlves, Eliana Calmon
dc.date.accessioned2007-04-20T15:08:34Z
dc.date.available2007-04-20T15:08:34Z
dc.date.issued1993
dc.descriptionTexto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.pt_BR
dc.description.abstractAborda que o Estado, centralizador do poder, mantém modernamente a divisão do Executivo, Legislativo e Judiciário. Contudo, não podemos deixar de constatar que o controle das três esferas fica a cargo da classe dominante, a qual detém o poder econômico. Destaca que o homem não consegue acompanhar e organizar-se em sociedade de forma a atender às mutações evolutivas das Ciências Exatas. Expõe a segurança da atividade judicial é instrumento de independência, porque faz com que as decisões do Estado-Juiz cheguem até os jurisdicionados na dimensão da expectativa social. Por fim conclui-se que para chegar a real independência pela correta manipulação dos instrumentos é necessário imparcialidade, autonomia, soberania e segurança, vistos tais instrumentos sem o compromisso corporativista.en
dc.format.extent40908 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationALVES, Eliana Calmon. Independência judicial. Revista do Tribunal Regional Federal, Brasília, v. 5, n. 1, p. 25-29, jan./jun. 1993. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9129>. Acesso em: 25 out. 2011.en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9129
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectPoder judiciário, Brasilen
dc.titleIndependência judicialen
dc.typeArtigoen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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