As oportunidades processuais de deferimento de tutela antecipada
dc.contributor.author | Maia Filho, Napoleão Nunes | |
dc.date.accessioned | 2009-10-29T12:34:17Z | |
dc.date.available | 2009-10-29T12:34:17Z | |
dc.date.issued | 2003 | |
dc.description.abstract | Informa que será antecipada a decisão judicial de mérito sempre que for proferida antes da sentença final, mas sem esgotar as forças do processo, sem empecer a sua marcha regular e as suas possibilidades ulteriores, no mesmo grau de jurisdição. Declara que a concessão de tutela antecipada independe de pedido expresso da parte. Ressalta que não haverá inconveniente em que o julgador se reserve para apreciar e decidir o pedido após a citação ou a resposta da outra parte. Aborda que não deverá ser admitida a concessão cumulativa da tutela antecipada com a sentença final, no mesmo ato judicial. Por fim, declara que pertence à Corte de Apelação a cognição do pedido de antecipação de tutela, depois que o Juiz de primeiro grau decidiu o feito. | pt_BR |
dc.identifier.citation | Revista dialética de Direito Processual, n. 5, p. 90-98, ago. 2003. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25323>. Acesso em: 12 jan. 2012. | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25323 | |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Open access | |
dc.subject | Tutela antecipada, Brasil | pt_BR |
dc.title | As oportunidades processuais de deferimento de tutela antecipada | pt_BR |
dc.type | Artigo | pt_BR |
dspace.entity.type | Publication | pt_BR |