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Violência contra Juiz é ferir de morte o Estado de Direito

dc.contributor.authorMartins, Humberto Eustáquio Soares
dc.date.accessioned2007-04-16T18:28:43Z
dc.date.available2007-04-16T18:28:43Z
dc.date.issued2006
dc.description.abstractAfirma que a garantia para funcionamento dos Poderes cabe aos Estados. Explica que há pouco tempo, via-se uma realidade de violência que somente atingia as classes civis, o que já causava grande preocupação, a situação agravou-se quando passou a atingir os órgãos de funcionamento dos Poderes, como, Juizes, Promotores, Procuradores, Advogados e outras autoridades, inibindo a atuação dos agentes públicos no exercício de suas funções constitucionais. Interpreta a Constituição Brasileira, no art. 144 onde dispõe que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos. Ao concluir, afirma que faz-se imperiosa uma reorganização dos Poderes constituídos, buscando gerar segurança a quem dá segurança.en
dc.format.extent21932 bytes
dc.format.mimetypeapplication/pdf
dc.identifier.citationMARTINS, Humberto Eustáquio Soares. Violência contra juiz é ferir de morte o estado de direito. BDJur, Brasília, DF, 2006.en
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9076
dc.language.isopt_BRen
dc.subjectViolênciaen
dc.subjectJuizen
dc.subjectSegurança públicaen
dc.subjectCompetência estadualen
dc.subjectPolítica Criminal Nacionalen
dc.titleViolência contra Juiz é ferir de morte o Estado de Direitoen
dc.typeOutrosen
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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