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Exegese do artigo 78, parágrafo 1.°, do Código penal, em relação as penas inferiores a um ano

dc.contributor.authorAraújo, Francisco Fernandes de
dc.date.accessioned2009-11-23T14:14:30Z
dc.date.available2009-11-23T14:14:30Z
dc.date.issued1988-03
dc.description.abstract"Apresenta reflexão sobre a suspensão condicional da pena com relação às penas inferiores a um ano, comentando sobre o que estabelece o artigo 78, parágrafo 1º, do Código Penal, que afirma que durante o primeiro ano do prazo da suspensão, deverá o condenado prestar serviços à comunidade ou submeter-se à limitação de fim de semana. "pt_BR
dc.identifier.citationARAÚJO, Francisco Fernandes de. Exegese do artigo 78, parágrafo 1.°, do Código penal, em relação as penas inferiores a um ano. Justitia, São Paulo, v. 50, n. 141, p. 43-49, jan./mar. 1988. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25766>. Acesso em: 20 nov. 2009.pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25766
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.relation.ispartofJustitiapt_BR
dc.subjectSursis, Brasilpt_BR
dc.subjectPena privativa de liberdade, Brasilpt_BR
dc.subjectPena restritiva de direitos, Brasilpt_BR
dc.subjectLimitação de fim de semana, Brasilpt_BR
dc.subjectPrestação de serviços à comunidade, Brasilpt_BR
dc.titleExegese do artigo 78, parágrafo 1.°, do Código penal, em relação as penas inferiores a um anopt_BR
dc.typeArtigopt_BR
dspace.entity.typePublicationpt_BR

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