Considerações sobre as causas do emperramento do Judiciário
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Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24688
Situação
Editora
Revista dos Tribunais
Fonte
Revista de Processo: RePro, São Paulo, v. 25, n. 97, p. 17-26, jan./mar. 2000.
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Resumo
Comenta que nosso Judiciário deixa muito a desejar e levanta três tipos de causas para o seu emperramento: causas genéricas, causas estruturais e causas conjunturais. Aborda a análise comparativa entre o Poder Judiciário do Brasil, dos Estados Unidos, da Inglaterra, da Alemanha e da Argentina. Ressalta que no Brasil existe excesso de recursos processuais, o que faz com que a prestação jurisdicional se arraste por muito tempo.
Notas
- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.