Conciliação judicial na área civil
dc.contributor.author | Andrighi, Fátima Nancy | |
dc.date.accessioned | 2005-07-05T13:54:36Z | |
dc.date.available | 2005-07-05T13:54:36Z | |
dc.date.issued | 2002 | |
dc.description | Palestra proferida no II Encontro Regional de Magistrados de Ilhéus, Ilhéus, 14 novembro de 2002. | en |
dc.description.abstract | Trata sobre a Conciliação Judicial na Área Civil. Comenta as disposições contidas nos arts. 277, 331, 447 e 448 do Código de Processo Civil, que ordenam a realização de audiência de conciliação, sem olvidar o art. 125, inc. IV, do Código de Processo Civil, que inclui entre os deveres do juiz, o de “tentar, a qualquer tempo, conciliar as partes”. Aborda questões relevantes que envolvem a prática do ato conciliatório. Ressalta a importância de se plantar nas faculdades de direito a cultura de que o Poder Judiciário só deverá ser acionado quando tiverem fracassado todas as tentativas extrajudiciais de solução do litígio. Considera que a prática efetiva da conciliação contribui para a reforma interna do Poder Judiciário. Enumera exemplos de resultado exitoso: a experiência da implantação da figura do conciliador judicial em algumas Varas Cíveis da Justiça do Distrito Federal e Territórios; o trabalho de duas juízas, de uma promotora, de uma defensora pública e de uma oficiala-de-justiça, que viajam, sem medo, de voadeira pelos perigosos igarapés, no alto Amazonas, num barco onde a Justiça se instala, ao suspender as redes de dormir, transformando a proa em sala de audiência e levando o atendimento ao cidadão sem exigir que ele se desloque da sua comunidade; no agreste pernambucano, dentro de uma Faculdade de Direito, no interior do Estado, um Fórum Universitário com Vara de Assistência Judiciária, com Vara de Juizado Especial Cível, e Criminal, os alunos do quarto ano são os funcionários da secretaria e os do quinto ano desempenham as funções de juízes, promotores, defensores públicos e oficiais-de-justiça; e no Fórum do Recife, os casais que estão em litígio familiar, antes de comparecerem perante o juiz de família, recebem atendimento psicológico feito por profissionais da área que os prepara para a audiência de conciliação. | en |
dc.format.extent | 58449 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.identifier.citation | ANDRIGHI, Fátima Nancy. Conciliação judicial na área civil. Brasília, DF, 2002. | |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/583 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.subject | Código de processo civil | en |
dc.subject | Conciliação (processo civil), decisão judicial | en |
dc.title | Conciliação judicial na área civil | en |
dc.type | Palestra | en |
dspace.entity.type | Publication | pt_BR |