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A imunidade dos templos de qualquer culto

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16922

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SILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. 2006. 52 f. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Brasília, 2006.SILVA, Ricardo. A imunidade dos templos de qualquer culto. Monografia (Especialização em Direito Público). - Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira; Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. BDJur, Brasília, DF, 24 abr. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/16922>.

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Resumo

As imunidades tributárias representam limitações à competência tributária prevista na Carta Magna, porque buscam proteger valores e atividades de relevante valor social, assim reconhecidos pelo legislador constituinte. A imunidade dos templos de qualquer culto, preconizada no art.150, VI, b, da Constituição Federal de 1988, de acordo com a doutrina e a jurisprudência dominante, atinge o próprio culto em si, não se restringindo apenas ao edifício, envolvendo, ainda, as atividades, rendas e serviços relacionados com as finalidades essenciais do culto.

Notas

Trabalho desenvolvido pelo aluno RICARDO SILVA como requisito parcial para a conclusão do curso de Pós-Graduação em Direito Público da Fundação Comunitária de Ensino Superior de Itabira / Centro de Pesquisa, Pós-graduação e Extensão – Ceppe. Orientador: Severino Cajazeiras

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