O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexões
dc.contributor.author | Fux, Luiz | |
dc.date.accessioned | 2005-08-08T21:21:38Z | |
dc.date.available | 2005-08-08T21:21:38Z | |
dc.date.issued | 2003-05 | |
dc.description.abstract | Analisa a reforma processual de 2001 que trouxe um novo dever processual, como forma de agilização da prestação judicial, a antecipação de tutela. No surgimento da antecipação de tutela de mérito com o seu provimento imediato, efetivo e mandamental, veio, também, certa perplexidade de a medida inicial vir revestida de mais eficácia do que o próprio provimento final. As decisões antecipatórias são mandamentos e, portanto, o descumprimento das mesmas implica delito de desobediência. Considera atentatório à dignidade da justiça e, portanto, criminalizou, o descumprimento imotivado de qualquer decisão judicial, mandamental ou não. Todas as decisões judiciais deixaram de ser meramente condenatórias e passaram a ser ordenatórias, admitindo-se o seu descumprimento apenas nas hipóteses em que sua exigibilidade esbarra na impossibilidade prática de cumpri-la. | en |
dc.format.extent | 58459 bytes | |
dc.format.mimetype | application/pdf | |
dc.identifier.citation | FUX, Luiz. O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil (breves reflexões). Revista de Direito Renovar, n. 26, p. 39-44, maio/ago. 2003. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/764>. Acesso em: 15 dez. 2011. | en |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/764 | |
dc.language.iso | pt_BR | |
dc.subject | Decisão judicial | en |
dc.subject | Criminalização | en |
dc.subject | Tutela antecipada | en |
dc.subject | Processo civil | en |
dc.title | O descumprimento das decisões judiciais e a criminalização do processo civil: breves reflexões | en |
dc.type | Artigo | en |
dspace.entity.type | Publication | pt_BR |