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Despedida de empregado estável optante pelo FGTS: direito de defesa

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/16518

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Fonte

Revista de Direito do Trabalho: RDT, v. 12, n. 69, p. 41-51, set./out. 1987.

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Resumo

Examina o direito de defesa do trabalhador, que faz opção pelo FGTS e perde a estabilidade adquirida. Comenta sobre a demissão sob acusação de falta grave; a orientação do STF ao admitir apenas a equivalência jurídica; e, o princípio do contraditório constitucional, como um direito do cidadão.

Notas

- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

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