Bem de família dado em caução de aluguel comercial é impenhorável (STJ; REsp 1.789.505/SP; Rel. Min. Marco Buzzi) [Jurisprudência comentada]
Situação
Data de publicação
2022
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/165318
Situação
Editora
Magister
Fonte
Revista Magister de Direito Civil e Processual Civil, Porto Alegre, v. 18, n. 108, p. 169-188, maio/jun. 2022.
Resumo
Notas
Jurisprudência comentada do Recurso Especial nº 1.789.505/SP