Voltar à página inicial
 

Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores

Situação

Edições

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17251

Situação

Editora

Fonte

TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. 2007. 78 f. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP, Brasília, 2007.
TESOLIN, Fabiano da Rosa. Atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos: a interpretação dos tribunais superiores. Monografia (Especialização em Direito Constitucional)-Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. BDJur, Brasília, DF, 16 jun. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17251>.

Publicado também

Resumo

Analisa o entendimento jurisprudencial dos Tribunais Superiores relacionado a temas específicos da Lei 8.429/92 (Lei de improbidade Administrativa), especialmente de atos de improbidade administrativa praticados por agentes políticos. Esclarece que a existência de ato de improbidade administrativa exige a presença do elemento subjetivo, não podendo ser admitida à responsabilidade objetiva. Informa que a lesão ao erário não é necessária para a caracterização de atos de improbidade previstos nos artigos 9º e 11 da Lei 8.429/92, exceto em relação ao artigo 10 da referida norma, por constituir requisito elementar do tipo. Assevera que a competência para julgar agentes políticos por atos de improbidade administrativa, detentores de foro especial por prerrogativa de função, é interpretada com fundamento na Constituição Federal, a qual, conjugada com as severas sanções contidas na Lei 8.429/92, impõe o reconhecimento do foro especial de julgamento. Conclui que a Lei de Improbidade Administrativa é aplicável aos agentes políticos, ainda que, atos de improbidade administrativa também configurem infrações político-administrativas e, conseqüentemente, crimes de responsabilidade.

Notas

Trabalho de conclusão de curso apresentado como requisito parcial para obtenção do título de Especialista em Direito Constitucional, no Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direito Constitucional do Instituto Brasiliense de Direito Público – IDP. Orientador: Min. Gilmar Ferreira Mendes.

Notas de conteúdo

Notas de conteúdo

Endereço

SAFS - Quadra 06 - Lote 01 - CEP: 70095-900 - Brasília (DF)
Como chegar

Telefones Úteis

Informações gerais
+55 61 3319.8000

SIC

Reclamações, sugestões
e elogios
Ouvidoria: +55 61 3319.8888

Contato Biblioteca

[email protected]
+55 61 3319.9880