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A coisa julgada e a sua flexibilização

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17488

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SOUSA, Benedito Fonteles de. A coisa julgada e a sua flexibilização. Brasília, DF, 2007. 35 f. Monografia (Especialização em Direito Processual Civil)- Universidade do Sul de Santa Catarina; Instituto Brasiliense de Direito Público; Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes.
SOUSA, Benedito Fonteles de. A coisa julgada e a sua flexibilização. Monografia (Especialização em Direito Processual Civil)- Universidade do Sul de Santa Catarina; Instituto Brasiliense de Direito Público; Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes. BDJur, Brasília, DF, 22 julho 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17488>.

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Resumo

Apresenta um breve histórico da coisa julgada e seus conceitos. Discute limites objetivos e subjetivos da coisa julgada material e sua flexibilização. Aborda os principais aspectos relacionados à segurança jurídica e as origens da insegurança jurídica. Argumenta que a coisa julgada não deve ser desconsiderada, a não ser em hipóteses excepcionais expressamente previstas em lei e lembra que a flexibilização da sentença inconstitucional passada em julgado poderá gerar grande repetição de demandas contribuindo para o congestionamento acima do razoável do Poder Judiciário. Conclui recomendando que o legislador ouça a doutrina mais abalizada e equilibrada e promova alteração no artigo 485 do Código de Processo Civil, incluindo nele a previsão da ação rescisória especial, também conhecida por rescisória secundum eventum probationis, com prazo decadencial diferenciado, como é a proposta do Professor Barbosa Moreira. Tudo isso visando resguardar a sentença transitada em julgado, ainda que inconstitucional, que deve prevalecer em face da segurança jurídica e da preservação do Estado democrático de direito.

Notas

Monografia apresentada como requisito parcial para a conclusão do curso de especialização telepresencial e virtual em Direito Processual Civil, modalidade Formação para o Mercado de Trabalho.

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