Defesa de direitos coletivos e defesa coletiva de direitos
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Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/177
Situação
Editora
STJ
Senado Federal
Senado Federal
Fonte
Revista Ajufe, n. 43, p. 24-36, out./dez. 1994.
Revista Forense, v. 91, n. 329, p. 147-160, jan./mar. 1995.
Revista de Processo, v. 20, n. 78, p. 32-49, abr./jun. 1995.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v.32, n. 127, p. 83-96, jul./set. 1995.
Revista Forense, v. 91, n. 329, p. 147-160, jan./mar. 1995.
Revista de Processo, v. 20, n. 78, p. 32-49, abr./jun. 1995.
Revista de Informação Legislativa, Brasília, v.32, n. 127, p. 83-96, jul./set. 1995.
Publicado também
Resumo
Estabelece a distinção entre direitos coletivos e difusos e diretos individuais, apresentando as peculiaridades de cada. Também mostra as inovações legislativas quanto à matéria e os mecanismos expressos em lei para defesa de direitos coletivos e difusos, ação civil pública e ação popular, e os mecanismos para defesa coletiva de direitos individuais, mandado de segurança coletivo e ação civil coletiva. Aborda a tipicidade e configuração de tais mecanismos que os tornam inconfundíveis e impróprios para finalidades diversas das que lhes foram destinadas.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.