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Interceptação telefônica em sistemas de informática e telemática

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17774

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PEIXOTO, Giovani Veloso. Interceptação telefônica em sistemas de informática e telemática. BDJur, Brasília, DF, 17 set. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/17774>.
PEIXOTO, Giovani Veloso. Interceptação telefônica em sistemas de informática e telemática. Brasília, DF, 2004. 82 f. Monografia. (Requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito) - Centro Universitário de Brasília - NICEUB.

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Resumo

O presente trabalho objetivou abordar o tema referente à interceptação de comunicação telefônica em sistemas informáticos e telemáticos, previstos na Lei nº 9.296/96, reguladora da última da parte do art. 5º, inciso XII da Constituição Federal. Verificar a evolução a que foram submetidos os aparelhos telefônicos, abrangendo, além destes, outros congêneres que podem, no presente momento, estarem inclusos na extensão do conceito de comunicação telefônica. Analisar os motivos que levaram o legislador infraconstitucional a abordar como sua extensão, com sua referente conseqüência: inclusão do campo de transmissão de dados. Expor as opiniões de vários estudiosos do assunto, com seus referidos argumentos. Mostrar, também, uma análise do autor, com os prós e contras da referida extensão e maneiras de como é analisada a interpretação do assunto em comento para, por fim, se chegar a uma conclusão a respeito da matéria abordada. Foi dada maior ênfase ao tema “telemática”, haja vista que seria a fusão das telecomunicações com a informática, traduzindo-se em sua forma maior na Internet, devendo-se destacar também o estágio evolucional em que se encontra a sociedade e que, do jeito que se encontra, há praticamente o sacrifício da intimidade do cidadão, pois tal só deverá existir – se é que já não deixou de existir – entre quatro paredes. Logo, tendo em vista isso, verifica-se que, quando do combate à criminalidade, em termos de interceptação telefônica, não basta somente, no dias atuais, se reportar a um aparelho eletrônico, pois estaria a Justiça a combater somente crimes de menor extensão, praticados por infratores que não teriam muito a perder. O objetivo da extensão supracitada seria combater crimes que façam uso da tecnologia, sendo que, quem os pratica normalmente são pessoas mais abastadas, com maior grau de instrução. Deverá se verificar, então, que o Direito, como ciência, deverá acompanhar os tempos e suas mudanças, não se restringindo somente a ações que dificultem ou anulem investigações que possam fluir num bem maior à Sociedade.

Notas

Monografia apresentada como requisito para conclusão do curso de bacharelado em Direito do Centro Universitário de Brasília - UNICEUB.

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