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Disponibilidade do rito na ação monitoria

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/17775

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Fonte

ANDRIGHI, Fátima Nancy. Disponibilidade do rito na ação monitoria. Correio Braziliense, Brasília, n. 11980, 19 jan. 1996, Caderno Direito e Justiça, p. 4-5.

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Resumo

Aborda a obrigatoriedade ou não de o jurisdicionado submeter sua demanda ao novo rito. Ressalta que, cumprindo o réu o mandado inicial de pagamento, ficará isento de custas e honorários advocatícios, incentivo para que este cumpra a sua obrigação o mais rápido possível, objetivando evitar a conhecida morosidade do procedimento ordinário.

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