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O direito ao porte de armas dos agentes de trânsito do Distrito Federal em face do estatuto do desarmamento

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/18061

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PINTO, Fabiano Eugênio. O direito ao porte de armas dos agentes de trânsito do Distrito Federal em face do estatuto do desarmamento. BDJur, Brasília, DF, 14 nov. 2008. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/18061>.
PINTO, Fabiano Eugênio. O direito ao porte de armas dos agentes de trânsito do Distrito Federal em face do estatuto do desarmamento. Brasília, DF, 2008. 55 f. Monografia. (Monografia apresentada ao Curso de Gradução em Direito como requisito para obtenção do grau de Bacharel) Centro Universitário de Brasília – Uniceub.

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Resumo

Trata sobre a possibilidade ou não do porte de armas de fogo por parte dos Agentes de Trânsito do Distrito Federal. É levantado o questionamento se a Lei Distrital nº 1.397/97 continua a viger após a entrada em vigor do Estatuto do Desarmamento, Lei 10.826/2003. Ainda, outras leis que tratam sobre o porte de armas dos agentes de trânsito são analisadas. Diferenciam-se também os diferentes tipos de porte de armas. Para justificar o porte de arma de fogo é discutido se um agente de trânsito têm ou não o dever de prender um cidadão no cometimento de um crime. Em seguida, e ainda para justificar o porte, são analisados minuciosamente os diferentes poderes de polícia existentes, bem como seus atributos e limites. Para dar um maior embasamento à tese defendida, leis, doutrinas, pareceres, precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), que tratam sobre armamentos, porte de arma e poder de polícia, são estudados. Baseando-se em um método hipotético-dedutivo chega-se ao entendimento que, pelo tipo de serviço efetuado e pelas leis existentes, pode um agente de trânsito portar arma de fogo durante o serviço.

Notas

Monografia exigida como requisito para obtenção do grau de Bacharel em Direito pelo Centro Universitário de Brasília – Uniceub.

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