Recurso ex-officio nos dissídios de alçada
Situação
Carregando...
Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/19703
Situação
Editora
Fonte
COSTA, Antônio Xavier da. Recurso ex-officio nos dissídios de alçada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 51-55, 1996. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19703>. Acesso em: 10 fev. 2009.
Publicado também
Resumo
Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades
públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício,
face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação
dada pela Lei nº 7.402/85."