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Recurso ex-officio nos dissídios de alçada

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/19703

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COSTA, Antônio Xavier da. Recurso ex-officio nos dissídios de alçada. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região, João Pessoa, v. 4, n. 1, p. 51-55, 1996. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/19703>. Acesso em: 10 fev. 2009.

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Resumo

Entende que "nos dissídios de alçada, as entidades públicas mencionadas, não têm o privilégio da interposição do recurso ex-offício, face a restrição imposta pelo § 4º, do art. 2º, da Lei nº 5.584/70, com a nova redação dada pela Lei nº 7.402/85."

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