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O direito de propriedade assegurado nas constituições federais. Desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social. Expropriação amigável ou judicial. Poder Executivo detentor de prerrogativa expropriante. Decreto-lei nº 3.365/41. Procedimento judicial. Aplicação subsidiária do Código de processo civil. Eleição, em regra, do laudo do perito do juízo, para efeito da justa indenização preconizada no regramento constitucional (CF, art. 153, § 22). Incidência, na condenação, de correção monetária, juros compensatórios e moratório. Honorários advocatícios e salários do perito e do assistente técnico do expropriado

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21003

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Fonte

ACIOLI, Pedro da Rocha. O direito de propriedade nas constituições federais: desapropriação: procedimentos judiciais e o decreto-lei nº 3.365/41. Informativo jurídico da Biblioteca Ministro Oscar Saraiva, Brasília, p. 22-30, v.2, n. 1, jan./jun. 1990.

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Resumo

Trata do direito da propriedade assegurado nas constituições federais; a desapropriação por necessidade ou por utilidade pública ou por interesse social; expropriação amigável ou judicial e o Decreto-lei nº 3.365/41.

Notas

Exposição apresentada no Congresso dos Magistrados Pernambucanos e Alagoanos, realizado na cidade de Garanhuns-PE, nos dias 18, 19 e 20 de outubro de 1984, sob os auspícios da Associação dos Juizes Estaduais de Pernambuco

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