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As circunstâncias atenuantes e agravantes continuam adstritas aos limites punitivos do tipo

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24091

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GARCIA, Dionísio. As circunstâncias atenuantes e agravantes continuam adstritas aos limites punitivos do tipo. Justitia, São Paulo, v. 52, n. 152, p. 66-68, out./dez. 1990. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24091>. Acesso em: 27 ago. 2009.

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Resumo

Discorre e reflete sobre a continuidade, após a reforma penal de 1984, da sujeição das circunstâncias atenuantes e agravantes, na aplicação da pena, aos limites punitivos (máximo e mínimo) previstos em lei, apresentando legislação e jurisprudência relativas à matéria.

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