O interrogatório do acusado e sua natureza jurídica
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/24460
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ALENCAR, Maria de Fátima Dantas de. O interrogatório do acusado e sua natureza jurídica. BDJur, Brasília, DF, 14 set. 2009. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/24460>.
ALENCAR, Maria de Fátima Dantas de. O interrogatório do acusado e sua natureza jurídica. Brasília, DF, 2009. 44 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processo Penal.) – ATAME.
ALENCAR, Maria de Fátima Dantas de. O interrogatório do acusado e sua natureza jurídica. Brasília, DF, 2009. 44 f. Monografia. (Monografia apresentada como requisito parcial à obtenção do grau de especialista em Direito Penal e Processo Penal.) – ATAME.
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Resumo
O presente trabalho pretende analisar o instituto do interrogatório, especialmente no que tange à sua natureza jurídica. Isto porque, há uma discussão na doutrina brasileira quanto à natureza jurídica deste instituto, quanto a ser o mesmo meio de prova ou de defesa do acusado. O problema de pesquisa a ser investigado é: como se configura o interrogatório? Qual a natureza jurídica do interrogatório? O mesmo se configura como meio de prova ou meio de defesa? A hipótese básica de pesquisa é a de que o interrogatório, a partir de todas as alterações legislativas que ele sofreu, tornou-se tanto um meio de prova como um meio de defesa.
Notas
Monografia apresentada como requisito para conclusão de Pós-Graduação em Direito Penal e Processo Penal – ATAME – Pós-Graduação e Cursos Ltda.