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Competência para retificação do lançamento tributário

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/25488

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MAIA FILHO, Napoleão Nunes. Competência para retificação do lançamento tributário. Revista Dialética de Direito Tributário, São Paulo, n. 46, p. 48-59, jul. 1999. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br/dspace/handle/2011/25488>. Acesso em: 19 dez. 2011.

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Resumo

Comenta que as possibilidades de ocorrência de erros no lançamento tributário derivam da falibilidade das pessoas que o conduzem e de percepções subjetivas dos agentes públicos fiscais. Declara que a atividade do lançamento tributário é geralmente antecedida do prévio procedimento administrativo, integrado de vários atos autônomos com conteúdos diversos, todos organizados para obtenção do mesmo resultado final. Afirma que o primeiro requisito de validade jurídica do ato administrativo pertine à competência do agente estatal que o emite. Informa que o ato administrativo, para que produza os efeitos jurídicos próprios da sua espécie, tem de se apresentar acorde com o princípio da legalidade em todos os seus requisitos formais e aspectos materiais. Enfatiza que a autoridade pública tem o dever de exercício das atribuições que a lei lhe confere; no caso do lançamento tributário eivado de vício, o dever de sanação é privativo da Autoridade Fiscal competente. Ressalta que somente o Juiz poderá pronunciar o juízo de nulidade do ato administrativo, e não proceder à sua revisão.

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