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Legitimação democrática do Poder Judiciário brasileiro: quinto constitucional, conciliador e juiz leigo

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/27659

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BONAVIDES, Paulo; MORAES, Germana; ROSAS, Roberto (Orgs.). Estudos de direito constitucional em homenagem a Cesar Asfor Rocha: teoria da constituição, direitos fundamentais e jurisdição. Rio de Janeiro: Renovar, 2009. p. 467-474.

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Resumo

Comenta que a democracia revela o vínculo entre o povo e o poder, pressupõe a igualdade dos cidadãos e assegura que a sociedade será senhora de seu próprio destino. Esclarece que de modo geral, as soluções democratizantes poderiam ser processuais e estruturais. Ressalta que a Constituição Federal estabelece duas formas de provimento para os cargos da magistratura: o concurso público e o quinto constitucional. Aborda que o sistema do quinto constitucional tem importância na composição dos tribunais e que a Constituição Federal buscou assegurar que os tribunais brasileiros fossem compostos por homens e mulheres das mais diversas formações e origens. Afirma que o Poder Judiciário legitima-se democraticamente, de forma estrutural, na escolha dos membros que o compõem. Declara que a adoção da figura do conciliador como integrante dos quadros de funcionários da justiça é decisão particular de cada administração dos tribunais. Ressalta que o juiz leigo é selecionado dentre os profissionais do direito, com mais de cinco anos de experiência, para desempenhar atividade jurisdicional. Por fim, nota-se, que não está totalmente traçado o caminho aberto pela Constituição Federal para a democratização do Poder Judiciário.

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