O Estado teatral e a implementação do direito ambiental
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Data de publicação
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/30604
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Editora
Instituto O Direito por um Planeta Verde
Fonte
BENJAMIN, Antonio Herman (org.). Direito, água e vida: law, water and the web of life. São Paulo: Instituto O Direito por um Planeta Verde, 2003, p. 335-366. v. 1.
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Resumo
Define o Estado teatral, aquele que, ao regular a proteção do meio ambiente, mantém uma situação de vácuo entre a lei e a implementação. Comenta que a legislação ambiental é um nada quando não cumpre seus objetivos através de um programa eficiente de implementação. Ressalta as razões que recomendam uma análise mais aprofundada da implementação no campo ambiental. Aborda a aproximação terminológica e conceitual, a regulação ou normatização jurídica, a obediência, respeito ou cumprimento legal e a implementação ambiental. Trata da dissuasão, que são atividades de implementação que objetivam criar uma atmosfera de desestímulo ao descumprimento da norma. Ressalta que o direito ambiental incorporou e desenvolveu instrumentos que caracterizam-se pela sua qualidade de prevenção do dano ecológico. Declara que a preocupação com a criação de instrumentos eficientes de proteção ambiental tem amparo constitucional, que a Constituição Federal, após garantir a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, determina que o Poder Público cumpra uma série de atividades visando assegurar a efetividade desse direito. Por fim, comenta que por trás de toda a teoria da implementação está o desejo de ver a lei verdadeiramente aplicada, alcançando-se, assim, seus objetivos e finalidades.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.