Sociedade de economia mista, prestadora de serviços públicos: penhorabilidade de seus bens
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Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/33079
Situação
Editora
Forense
Fonte
Revista de processo, São Paulo, n. 92, p. 164-180, out./dez. 1998.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 94, n. 342, p. 189-202, abr./jun. 1998.
Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 94, n. 342, p. 189-202, abr./jun. 1998.
Publicado também
Resumo
Discorre sobre a penhorabilidade dos bens das entidades paraestatais, não afetados diretamente ao serviço público, bem como de suas rendas. Cita o caso de uma empresa de engenharia civil, credora da sociedade de economia mista Dersa - Desenvolvimento Rodoviário S.A., que tinha a pretensão processual de efetuar penhora do dinheiro arrecadado pela devedora em postos de pedágio rodoviário.
Notas
O autor é aposentado do cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça a partir 29/10/1993.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.
ACESSO RESTRITO: em respeito à Lei de Direitos Autorais, trata-se de documento de uso interno do STJ.