Parecer: recurso extraordinário. Arguição de preclusão. Descabimento
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/37461
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Revista de Doutrina da 4ª Região, Porto Alegre, n. 41, abr. 2011.
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Resumo
Trata-se de parecer que conclui que o reconhecimento de ofício da preclusão em instância extraordiária é juridicamente inviável, especialmente em causa sobre direitos patrimoniais.