Abuso de direito e o seu conhecimento de ofício pelo juiz

Situação

Data de publicação

2009

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/43826

Situação

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Fonte

Direito e Liberdade, Natal, v. 11, n. 2 (5), p. 1-12, 2009.

Resumo

Aborda a possibilidade de o juiz reconhecer, de ofício, a prática do abuso de direito, o que se justifica pela grave ofensa jurídica que representa.

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