Portaria n. 158 de 17 de outubro de 1963
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/66216
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Editora
Fonte
Diário de Justiça, p. 3576, de 21 out. 1963
Resumo
O serviço de datilografia será feito com observância de instruções que entrará em vigor no dia 1° de novembro de 1963.