Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/725
Situação
Editora
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul
Fonte
AGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado. Testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Revista do Ministério Público, Porto Alegre, n. 4, p. 55-56, jul./dez. 1974. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/725>. Acesso em: 1 fev. 2012.
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Resumo
Trata sobre as testemunhas do réu no procedimento sumaríssimo. Comenta o artigo 278, § 2º , do Código de Processo Civil (CPC). Conclui que o prazo para o réu requerer a intimação de suas testemunhas é de 5 dias, por aplicação subsidiária (art. 273) do disposto no artigo 407 do CPC que trata da produção da prova testemunhal no procedimento ordinário, e marca o prazo de cinco dias para o depósito em cartório do rol de testemunhas a serem intimadas.