A tutela dos direitos evidentes
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Data de publicação
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/894
Situação
Editora
Superior Tribunal de Justiça
Fonte
FUX, Luiz. A tutela dos direitos evidentes. Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, ano 2, número 16, p. 23-43, abril de 2000. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/894>. Acesso em: 14 dez. 2011.
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Resumo
Afirma que a "tutela da evidência", através da sumarização formal, está encartada na garantia constitucional do acesso à justiça mediante "tutela adequada e processo devido", mercê do dever de o juiz prestar uma rápida solução dos litígios, velando pela manutenção do interesse de prosseguir o processo na busca da verdade, dispensando esse prolongamento desnecessário, à luz da efetividade, toda vez que verifique que o "direito evidente" reclama provimento imediato. Conclui que a tutela da evidência é regra in procedendo para o aplicador do direito que não está atrelado assim à "lógica formal" mas antes à percepção dos fatores lógicos, axiológicos e éticos que antecedem essa operação de aplicação jurisdicional do direito.