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Prestação de contas e o papel dos órgãos independentes de auditoria

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9132

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GONÇALVES, Fernando. Prestação de contas e o papel dos órgãos independentes de auditoria. Revista do Tribunal de Contas da União, Brasília, DF, v. 26, n. 63, p. 45-54, jan./mar. 1995. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/9132>. Acesso em: 23 nov. 2011.

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Resumo

Assevera que o princípio democrático de que todo poder emana do povo está na raiz do dever de prestar contas e sua interface consubstanciada na independência do controle. Expõe que as entidades de fiscalização superior de todos os quadrantes do mundo têm buscado harmonizar critérios e procedimentos. Entretanto, sua atuação difere primordialmente, a partir da forma como se estruturam com esteio em concepções filosóficas bipolares. Declara que o TCU é a instituição que, livre e independentemente, deve fiscalizar a administração pública. Prerrogativas as possui, sobretudo com a ampliação de poderes e atribuições advinda da Constituição de 1988. Por fim impõe que a sociedade se mobilize no sentido de reduzir os riscos de proliferação de sistemas corruptos.

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