Responsabilidade civil do Estado pela demora na prestação jurisdicional
Situação
Carregando...
Autoria
Unidade Responsável
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/9508
Situação
Editora
- Forense
- AMAGIS
- AMAGIS
Fonte
- Revista Forense, Rio de Janeiro, v. 83, n. 297, p. 406-410, jan./mar. 1987.
- Revista da Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 168-179, 1983.
- Revista da Associação dos Magistrados Mineiros, Belo Horizonte, v. 1, n. 2, p. 168-179, 1983.
Publicado também
Resumo
Cita as três funções básicas desempenhadas pelo o Estado: deliberação, comando e justiça. Compreende que a essência da atividade jurisdicional é aplicar a lei a casos particulares, visando estabilizar o conflito através de uma solução de efeito pacificador. Enfoca a evolução da responsabilidade civil do Estado. Afirma que a demora em decidir a ação constitui prestação jurisdicional imperfeita o acarreta o conceito de serviço público imperfeito. Por fim, cita as decisões proferidas pelos Tribunais brasileiros em que foi concedida indenização ao particular com base na culpa anônima do serviço público.