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Reforma do processo coletivo: indispensabilidade de disciplina diferenciada para direitos individuais homogêneos e para direitos transindividuais

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/10190

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Fonte

- GRINOVER, Ada Pellegrini; MENDES, Aluisio Gonçalves de Castro; WATANABE, Kazuo. Direito processual coletivo e o anteprojeto de Código Brasileiro de Processos Coletivos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007. p. 33-38.
- Justiça & Cidadania, Rio de Janeiro, v. 11, n. 104, p. 10-15, mar. 2009.

Resumo

Comenta a experiência brasileira desenvolvida no âmbito do processo coletivo. Diferencia direitos transindividuais e direitos individuais homogêneos sob o ponto de vista do direito material. Analisa e descreve os atuais instrumentos para tutela coletiva de direitos individuais. Finaliza sugerindo reformas e diz que as já apresentadas merecem aperfeiçoamento.

Notas

- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.

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