Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público com adoção de parcela das disposições do regime estatutário : regime jurídico especial ou burla à norma constitucional insculpida no art. 37, inciso II, da Constituição federal de 1988
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/21494
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VASCONCELOS, André Prado de. Contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público com adoção de parcela das disposições do regime estatutário: regime jurídico especial ou burla à norma constitucional insculpida no art. 37, inciso II da Constituição federal de 1988. Revista do Tribunal Federal da 1ª Região, Brasília, v. 15, n. 2, p. 48-84, fev. 2003. Disponível em: <http://www.trf1.gov.br>. Acesso em: 21 maio 2009.
Resumo
"Demonstra, através da análise histórica, do
exame de casos concretos aonde o regime
estatutário foi aplicado e das alterações legislativas ocorridas após a promulgação da
Emenda Constitucional 19/98, que o melhor regime para contratação temporária
no serviço público é o da Consolidação
das Leis do Trabalho".