Ministério Público e ação civil pública
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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/128
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Revista de Informação Legislativa, v. 29, n.114, p. 149-156, abr./jun. 1992.
Resumo
Dispõe sobre a função institucional do Ministério Público em promover a ação civil pública para a proteção do patrimônio público e social, do meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos. Explica que tal instituto é função inscrita na Constituição Federal e disciplinada infraconstitucionalmente. Traz à reflexão alguns aspectos específicos, relacionados com a participação do Ministério Público em sua condição de promovente da ação civil pública, considerado o ordenamento jurídico em seu todo. Entre esses aspectos, a natureza de substituição processual de sua atuação, a vedação de transigir e desistir e o poder dever de propor, presentes os pressupostos do exercício da ação civil.
Notas
Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.