Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/156574

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Resumo

Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações.

Notas

Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.
Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.

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