Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021
Situação
Data de publicação
2021-08-09
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/156574
Situação
Editora
Fonte
Resumo
Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”.
Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993.
Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual.
Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações.
Notas
Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.
Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.
Acesso restrito a ministros e servidores do STJ.