Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021

dc.contributor.authorBrasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídicapt_BR
dc.contributor.authorFarias, Dion Cássio Gomespt_BR
dc.date.accessioned2021-08-09T14:28:22Z
dc.date.available2021-08-09T14:28:22Z
dc.date.created2021-07-22
dc.date.issued2021-08-09
dc.descriptionTrata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ.pt_BR
dc.descriptionAcesso restrito a ministros e servidores do STJ.pt_BR
dc.description.abstractAção de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações.pt_BR
dc.identifier.other382pt_BR
dc.identifier.urihttps://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/156574
dc.language.isopt-BRpt_BR
dc.titleParecer n. 382 de 22 de julho de 2021pt_BR
dc.typeParecer referencialpt_BR

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