Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021
dc.contributor.author | Brasil. Superior Tribunal de Justiça (STJ). Assessoria Jurídica | pt_BR |
dc.contributor.author | Farias, Dion Cássio Gomes | pt_BR |
dc.date.accessioned | 2021-08-09T14:28:22Z | |
dc.date.available | 2021-08-09T14:28:22Z | |
dc.date.created | 2021-07-22 | |
dc.date.issued | 2021-08-09 | |
dc.description | Trata-se de parecer da Assessoria Jurídica do STJ. | pt_BR |
dc.description | Acesso restrito a ministros e servidores do STJ. | pt_BR |
dc.description.abstract | Ação de educação interna com instrutor externo na modalidade a distância. Curso denominado “Inglês Jurídico – EaD”. Inexigibilidade de licitação. Art. 25, II, e art. 13, VI, ambos da Lei n. 8.666/1993. Parecer Referencial n. 434/2020. Manifestação da unidade competente acerca da compatibilidade da instrução e do procedimento de contratação com as orientações contidas na referida manifestação jurídica referencial. Ausência de dúvida pontual. Análise da minuta de contrato. Aprovação com observações. | pt_BR |
dc.identifier.other | 382 | pt_BR |
dc.identifier.uri | https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/156574 | |
dc.language.iso | pt-BR | pt_BR |
dc.title | Parecer n. 382 de 22 de julho de 2021 | pt_BR |
dc.type | Parecer referencial | pt_BR |