Resolução n. 25 de 11 de abril de 1949

Situação

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https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73517

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, p. 2783, 16 abr. 1949. Republicado em 3 mar. 1950.

Resumo

Torna público que as notas taquigráficas nos julgamentos de Mandado e Recursos de Mandado de Segurança, Habeas-Corpus e Recurso de Habeas-Corpus terão preferência absoluta, na tradução, pelo respectivo serviço, devendo ser presentes, para conferência aos Ministros, nos três dias seguintes a Sessão de Julgamento.

Notas

Republicada por ter saído com incorreção.

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