Resolução n. 68 de 10 de setembro de 1953

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Data de publicação

1953-09-12

Unidade Responsável

Link do item

https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73511

Situação

Editora

Fonte

Diário da Justiça, p. 11041, 12 set. 1953.

Resumo

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 28, parte final, do Regimento Interno, que trata da convocação, na ordem de antiguidade no cargo, dos juízes competentes, para as causas em que for parte a união, nos impedimentos temporários dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.

Notas

Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 28.

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