Resolução n. 68 de 10 de setembro de 1953
Situação
Data de publicação
1953-09-12
Unidade Responsável
Coleção
Link do item
https://bdjur.stj.jus.br/handle/2011/73511
Situação
Editora
Fonte
Diário da Justiça, p. 11041, 12 set. 1953.
Resumo
Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 28, parte final, do Regimento Interno, que trata da convocação, na ordem de antiguidade no cargo, dos juízes competentes, para as causas em que for parte a união, nos impedimentos temporários dos Ministros do Tribunal Federal de Recursos.
Notas
Altera a redação e acrescenta parágrafo único ao art. 28.