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A expressão jurisprudência dominante a que se refere o artigo 557 do Código de Processo Civil

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FRANCIULLI NETTO, Domingos. A expressão jurisprudência dominante a que se refere o artigo 557 do Código de Processo Civil. Brasília, DF, 2005. Disponível em: <http://dspace.stj.jus.br//dspace/handle/2011/254>. Acesso em: 17 fev. 2012.

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Resumo

Apresenta como surgiu o Código de Processo Civil, que se deu pela Lei 5.869, de 11 de janeiro de 1973, e menciona as alterações que sofreu tal estatuto processual pelas inumeráveis leis supervenientes. Embora seja substancial a qualidade doutrinária do texto processual, as modificações não alcançaram o êxito esperado. Por isso, cabe aos operadores do direito elaborar sugestões para o seu aperfeiçoamento, uma delas poderia ser a alteração do art. 557 do Código de Processo Civil, com o intuito de redefinir a expressão jurisprudência dominante.

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