TítuloO Poder Judiciário e sua reforma (III)
Autor(es)Direito, Carlos Alberto Menezes
Data de publicação2007
ResumoDiscorre sobre a Lei nº 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados Especiais Cíveis e Criminais. Declara que esta lei pode representar uma profunda reforma qualitativa do Poder Judiciário, se os Estados souberem torná-la, efetivamente, eficaz. Informa que os Juizados Especiais Cíveis têm competência para conciliação, processo e julgamento das causas cíveis de menor complexidade, assim consideradas as causas cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário mínimo. Afirma que ações de procedimento sumário serão transferidas para os Juizados Especiais Cíveis. Finaliza com um relato de que há queixas sobre o orçamento do Poder Judiciário nos estados; que os Magistrados têm uma carência de recursos e que no Fórum central e nas comarcas interioranas nota-se a deficiência na infra-estrutura de pessoal e de equipamentos.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosPoder judiciário, reforma
Juizado especial criminal
Juizado especial cível
FonteDIREITO, Carlos Alberto Menezes. Brasília, DF, 2007.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10077
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