Resumo: | Tece comentários sobre a ação de restituição de indébito tributário, ou seja, de repetição de indébito, cabível quando o contribuinte paga indevidamente qualquer tributo. Explica que pode ser um procedimento ordinário ou sumaríssimo, dependendo do valor dado a causa. Menciona hipóteses que permitem a procedência da ação de repetição de indébito, previstas no Código Tributário Nacional. Fala, ainda, sobre a extinção do direito de pleitear a restituição no decurso de cinco anos. Observa, também, que o Tribunal Federal de Recursos através da Súmula 46 assegura a correção monetária a ser paga pelo poder público em caso de restituição de tributo. Ao final, em relação a repetição do indébito, afirma que a preferência pela discussão judicial imposta em renúncia a qualquer decisão de ordem administrativa. |