TítuloBioética e justiça
Autor(es)Naves, Nilson Vital
Data de publicação30-10-2002
ResumoSalienta que a bioética deve ser vista pelo jurista à luz de princípios constitucionais e preceitos ordinários. Cita o caso do Brasil, em que princípios constitucionais como os da dignidade da pessoa humana, da prevalência dos direitos humanos, da inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade e o da saúde constituem direito de todos e dever do Estado. Em face dos aspectos econômicos das investigações científicas, ressalta como se tornou importante a disposição segundo a qual incumbe ao poder público preservar a diversidade e a integridade do patrimônio genético do País e fiscalizar as entidades dedicadas à pesquisa e manipulação de material genético. Também destaca que os conceitos atinentes à dignidade da pessoa humana e à inviolabilidade de seus direitos nos fazem adentrar o campo da ética, e que o desenvolvimento da bioética pautou-se a partir de quatro princípios: à luz da deontologia, os da não-maleficência e justiça; à luz da teleologia, os princípios da beneficência e autonomia. Por fim, avalia como deve ser tratado o tema pelo Poder Judiciário.
AssuntosBioética
Justiça
Ministro de tribunal, discursos, ensaios, conferências, Brasil
FonteNAVES, Nilson Vital. Bioética e justiça. BDJur, Brasília, DF, 2002. Disponível em: <http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/1030>. Acesso em: 18 jan. 2012.
TipoOutros
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1030
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