TítuloO incidente de argüição de inconstitucionalidade da lei tributária no âmbito do recurso especial
Autor(es)Delgado, José Augusto
Data de publicação2006
ResumoAfirma que os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou do respectivo órgão especial. Informa que seu escopo principal é o de declarar se a lei questionada é inconstitucional. Aborda a doutrina e jurisprudência sobre a argüição de inconstitucionalidade no âmbito do recurso especial. Ressalta que o STJ exerce o controle difuso de constitucionalidade, até mesmo em julgamento de recurso especial. Enfatiza as modificações introduzidas no sistema jurídico após a Constituição de 1988, em relação aos recursos de natureza extraordinária dirigida ao STJ, que é o recurso especial; e outra ao STF, que é o recurso extraordinário. Discorre sobre o regimento interno do STJ e o processamento da Declaração de Inconstitucionalidade de Lei ou Ato Normativo do Poder Público. Finaliza afirmando que o STJ exerce o controle difuso da constitucionalidade e da compatibilidade das leis em face da Constituição Federal e que os Ministros devem realizar a função precípua de preservar a autoridade do direito federal e a garantia da supremacia da Constituição.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Disponível também em: NERY JÚNIOR, Nelson; WAMBIER, Teresa Arruda Alvim (Coord.). Aspectos polêmicos e atuais dos recursos cíveis e assuntos afins. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2007, p. 158-167.
AssuntosArguição de inconstitucionalidade
Constitucionalidade das leis
EditoraRenovar
FonteRevista de Direito Renovar, Rio de Janeiro, n. 36, p. 9-23, set./dez. 2006.
TipoCapítulo de livro
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/10337