TítuloControle jurisdicional do processo legislativo: limites
Autor(es)Aguiar Júnior, Ruy Rosado de
Data de publicação1973
ResumoParecer referente a mandado de segurança contra ato da Mesa de Câmara Municipal, que submeteu a votos emenda impertinente. Conclui que o Poder Judiciário pode examinar a regularidade do processo de elaboração da lei. Assevera ainda que tal exame, porém, só cabe após a promulgação da lei, mesmo em se tratando de lei formal.
AssuntosControle jurisdicional, aspectos constitucionais, Brasil
Processo legislativo, Brasil
EditoraMinistério Público do Estado do Rio Grande do Sul
FonteAGUIAR JÚNIOR, Ruy Rosado de. Controle jurisdicional do processo legislativo. Revista do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Porto Alegre, v. 1, n. 2, p. 146-151, jul./dez. 1973. Disponível em:<http://bdjur.stj.jus.br//dspace/handle/2011/1082>. Acesso em: 1 fev. 2012.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1082
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