TítuloA questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especial
Autor(es)Machado, Hugo de Brito
Data de publicação10-10-2002
ResumoNo âmbito do recurso especial o Superior Tribunal de Justiça não examina questões de constitucionalidade. Este é o entendimento que decorre da atribuição ao Supremo Tribunal Federal da competência para julgar, mediante recurso extraordinário, as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Constituição, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, ou julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face da Constituição Federal. Há, todavia, situação na qual o Superior Tribunal de Justiça deve examinar a questão constitucional no âmbito do recurso especial, sob pena de deixar a parte vencida sem direito ao exame judicial de sua pretensão ao controle de constitucionalidade.
AssuntosRecurso especial
Inconstitucionalidade
FonteMACHADO, Hugo de Brito. A questão da inconstitucionalidade da lei no recurso especial. 2002. Disponível em: <http://www.hugomachado.adv.br>. Acesso em: 19 out. 2005.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/1384
Aparece nas coleções: