TítuloExercício da eficácia do controle público
Autor(es)Ribeiro, Antônio de Pádua
Data de publicação2000
1999
ResumoDiscorre sobre as competências atribuídas pela Constituição Federal de 1988 ao Tribunal de Contas da União (TCU), definindo-o e contextualizando-o no cenário brasileiro. Ressalta que a atual Constituição valoriza o TCU e procura, com veemência, combater a improbidade administrativa, repelindo todas as condutas governamentais contrárias à moralidade pública. Enumera, também, os diversos dispositivos assegurados pela Constituição em defesa da legalidade e legitimidade dos atos da Administração Pública.
Notas- Texto de autoria de Ministro do Superior Tribunal de Justiça.
- Palestra proferida no “Ciclo Especial de Palestras sobre Controle e Fiscalização” no auditório do TCU, em Brasília, em 20 de maio de 1999.
- Disponível também em RIBEIRO, Antônio de Pádua. Exercício da eficácia do controle público. In: TEIXEIRA, Sálvio de Fiqueiredo (Coord.). Estudos em homenagem ao Ministro Adhemar Ferreira Maciel. São Paulo: Saraiva, 2001. p. 17-24.
AssuntosBrasil. Tribunal de Contas da União (TCU)
Administração pública, fiscalização
Improbidade administrativa
Moralidade administrativa
Princípio da moralidade
EditoraTribunal de Contas da União
Instituto Serzedello Corrêa
Brasília Jurídica
Fonte- CICLO ESPECIAL DE PALESTRAS SOBRE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO. Fiscalização de gastos públicos no Brasil. Brasília: Tribunal de Contas da União, Instituto Serzedello Corrêa, 1999. p. 97-104.
- RIBEIRO, Antônio de Pádua. Reflexões jurídicas: palestras, artigos e discursos. Brasília: Brasília Jurídica, 2000. p. 361-368.
- Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, Brasília, v. 2, n. 17, p. 47-54, maio 2000.
TipoPalestra
Capítulo de livro
Artigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/155