TítuloDespedida de empregado estável optante pelo FGTS: direito de defesa
Autor(es)Leite, Evandro Gueiros
Data de publicação1987
ResumoExamina o direito de defesa do trabalhador, que faz opção pelo FGTS e perde a estabilidade adquirida. Comenta sobre a demissão sob acusação de falta grave; a orientação do STF ao admitir apenas a equivalência jurídica; e, o princípio do contraditório constitucional, como um direito do cidadão.
Notas- Texto de autoria de Ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça.
AssuntosTrabalhador, estabilidade, Brasil
Trabalhador, demissão, Brasil
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Brasil) (FGTS)
Brasil. [Constituição (1988)]
Direito de defesa (processo administrativo)
Falta grave, demissão, Brasil
FonteRevista de Direito do Trabalho: RDT, v. 12, n. 69, p. 41-51, set./out. 1987.
TipoArtigo de revista
Ao citar o item, usehttp://bdjur.stj.jus.br/dspace/handle/2011/16518
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